SETEAD EDUCACIONAL

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE


CNPJ : 29.511.479/0001-02

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Profissão do Teólogo


LEI SOBRE A PROFISSÃO DE TEÓLOGO


LEI SOBRE A PROFISSÃO DE TEÓLOGO O TEOLÓGO. É o profissional preparado para discutir, intervir e refletir projetos e habilidades de vida e sociedade; aprofundar nos conhecimentos teológicos; promover a formação da consciência de cidadania sendo agentes de transformação através do testemunho e da prática cristã; É o profissional qualificado para atuar nas diversas realidades educacionais e sociais; promover intercâmbio e diálogos com as demais áreas do conhecimento, visando a uma edificação educacional recíproca e o bem estar da comunidade onde está inserido. Profissão: TEÓLOGO  de acordo com o Ministério do Trabalho, Portaria Mtb 1.334/94 e Decreto Lei nº 76.900/75 – Teólogo – CBO Cód. 2631-15 – Profissional de Nível Superior.(Bacharel em Teologia, Pesquisador). DIFERENCIAL A Política Institucional implantada pela SETEAD EDUCACIONAL – SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO  TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE CNPJ: 29.511.479/0001-02 , firma sua missão, objetivos e valores éticos no respeito à diversidade de pensamentos. O Projeto Político Pedagógico do Curso que embora comprometido com a formação acadêmica do Teólogo, privilegia a formação vivencial do mesmo, que se dá de forma articulada com a experiência adquirida no convívio também eclesiástico. O corpo docente é qualificado, atendendo as exigências da legislação brasileira e as novas tendências educacionais. O Laboratório de Teologia está em fase de elaboração de um Banco de Dados sobre as Religiões Universais e vários outros temas relevantes. A Biblioteca mantém – se atualizada e desenvolve programa de atendimento a alunos e a comunidade. Há seriedade, compromisso, assumência docente e discente, reverência e exultação na maneira de fazer-se Teologia para garantir que nosso egresso faça a diferença buscando sempre a qualidade e a eficiência sem jamais perder de vista os princípios éticos e cristãos e seja capaz de participar efetivamente do avanço da sociedade de forma justa e solidária.


PERFIL PROFISSIONAL


Teologia defende o estudo sistemático das questões divinas, o relacionamento do ser humano e as questões transcendentais e é a Ciência que desafia a inteligência, que mexe com a emoção e a razão, estimula o pensar crítico gerando riqueza espiritual para causar satisfação pessoal ,Ao Bacharel em Teologia abrem-se muitos e novos caminhos e oportunidades para exercer sua atividade profissional: Como pesquisador, pode dedicar-se à investigação de temas teológicos e de sociedade; como educador, pode investir seus conhecimentos no ensino de nível médio, fundamental e superior; como capelão, pode atuar como conselheiro orientador e assistente religioso; como assessor, pode atuar na elaboração e implantação de projetos; como graduado em Teologia, pode ser candidato natural ao exercício do ministério pastoral, a critério de sua igreja. O teólogo fará cursos complementares, de aprimoramento e profissionalizantes nas áreas de sua preferência e vocação, conforme recomendações do MEC em níveis de especialização, mestrado e doutorado.O Bacharel em Teologia deve conhecer e compreender, analisar e interpretar: a Revelação de Deus com o ser humano e vice-versa; a importância da educação cristã para o indivíduo e a sociedade; a doutrina cristã ensinada e confessada pela igreja com base na Sagrada Escritura. A formação do profissional em Teologia está baseada num currículo acadêmico rico e contextual capaz de formar e informar respeitando a diversidade a partir de uma matriz curricular inteligente, interativa e criativa para formar “pensador” atual e pronto a contribuir com a sociedade de forma ética e respeitosa.


MATRIZ CURRICULAR


Após muitos estudos e embates somente em março de 1.999, o Ministério da Educação –MEC reconheceu a Teologia como Curso Superior, igualando – o aos demais cursos universitários. Nasceram, assim, realidades e oportunidades novas para os teólogos. A Teologia conquistou sua cidadania acadêmica (Leopoldo). Em novembro de 2002 a Faculdade Faifa recebeu a través das Portarias SESu/MEC: 3249/02 e 3248/02 a autorização para oferecer o curso de Teologia em nível de graduação na modalidade bacharelado. É o 1º Curso de Teologia, em nível de graduação, autorizado no Centro Oeste brasileiro tendo como entidade instituidora a Igreja Assembléia de Deus Ministério Fama que é uma Instituição Confessional do movimento Pentecostal.A disciplina de Ensino Religioso e de Educação Cristã, antes tolerada, agora é recomendada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e garantida nos Planos Curriculares Nacionais – PCNs. Abrem-se, pois, novas oportunidades dentro do mercado de trabalho docente em Escolas Públicas e Privadas, bem como em espaços eclesiásticos e não eclesiásticos, tais como: organizações governamentais e não governamentais, ONGs, órgãos públicos e privados. Os Bacharéis em Teologia, diante da nova profissão, precisam ser criativos para descobrir novos campos e áreas de atuação teológica na sociedade, pois a religiosidade é própria da natureza humana e no terceiro milênio, a espiritualidade humana tem sido pauta de grandes debates visto que há comprovações até cientificas que o mundo espiritual existe e interfere no mundo material. Por isso, falar, pesquisar, escrever, interferir nos problemas sociais na busca constantes por melhores condições de vida e as inquietações religiosas deixa de ser simples opção para ser necessidade vivenciada pelos Teólogos que estão devidamente habilitados para entender e dialogar os grandes temas e conflitos da atualidade.


LEI SOBRE A PROFISSÃO DE TEÓLOGO


Projetos reconhecem líder religioso como ”teólogo”, mesmo sem curso Um dos textos, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), cria conselho nacional para representar profissionais José Maria Mayrink- Extraído de www.estadao.com.br Dois projetos de lei em tramitação no Congresso estão causando polêmica pela liberalidade com que conferem o título de teólogo a líderes religiosos. Para ser teólogo, bastaria ”praticar vida contemplativa” ou ”realizar ação social na comunidade”,por exemplo. O primeiro, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus e candidato à prefeitura do Rio, reconhece o não-diplomado que há mais de cinco anos exerça efetivamente a”atividade de teólogo”. O segundo, do ex-deputado Victorio Galli (PMDB-MT), pastor da Assembléia de Deus, abre mais o leque: ”Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social na comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição. ” A classificação está prevista no artigo 2º do projeto de lei 2.407/07, da Câmara. Esse perfil abrange todos os padres, pastores, ministros, obreiros e sacerdotes de todas as religiões. O número passaria de 1 milhão, pela estimativa do Conselho Federal de Teólogos (CFT), com base em dados do IBGE. Hoje teólogos devem ser formados em cursos de graduação. O presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter), Afonso Ligorio Soares, o professor Paulo Fernandes de Andrade,representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic),levaram suas objeções a Crivella no dia 20 de dezembro, mas não conseguiram que ele desistisse do projeto. Segundo assessoria do senador, ele concordaria em submeter a questão a um debate mais amplo, convocando uma audiência pública. ”Os projetos são inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a Igreja se definir internamente, pois é ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor”, afirma Soares. Para o padre Márcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Arquidiocese de São Paulo e ex-presidente da Soter, o teólogo exerce um serviço confessional que é interno às comunidades, às quais cabe regulá-lo. O projeto de lei do Senado (PLS114/2005) recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista. Enviado para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, está pronto há um ano para entrar na pauta de votação. ”Acima de qualquer outra profissão, a profissão de fé exige muito mais de vocação e devoção do que de formação acadêmica”, afirmou Crivella ao Estado, por e-mail. ”Contudo, creio que seja útil, embora não indispensável, uma formação em Teologia.” Questionado sobre sua formação,o senador Crivella respondeu que ela ocorreu ”na prática”. ”Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a pardo ministério que exerci no Brasil, também atuei como missionário por quase dez anos na África. Assim, a minha formação de corre de uma longa experiência de convívio com Deus e a Sua Palavra.” CARTÓRIOS Segundo o presidente do CFT, pastor Walter da Silva Filho, da Assembléia de Deus, foi o Conselho que sugeriu ao senador a regulamentação da profissão de teólogo. O texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos que, na avaliação de Silva Filho, poderia ser o órgão que ele preside. ”Há nos bastidores uma tentativa de forçar, após a aprovação do projeto, a aceitação pelo governo do CFT como órgão competente para registro da profissão de teólogo”, adverte o pastor Jorge Leibe Pereira, da Assembléia de Deus. Presidente da Ordem Federal de Teólogos Interdenominacionais do Brasil (Otib), que, assim como o CFT, cobra taxas pela expedição de registro de diplomas e certificados, Leibe afirma que dirigentes do CFT querem o monopólio da Teologia no Brasil, ”o que éinaceitável”. Para Crivella, caso seu projeto seja aprovado, ”o natural será nos encaminharmos para representação única”. BANALIZAÇÃO Alertado para o risco de banalização do teólogo, já que pessoas não qualificadas poderiam comprovar, com testemunhas,terem exercido a atividade há mais de cinco anos, Crivella afirma que, pelo seu projeto, só seriam beneficiados os”estudiosos da realidade da fé”, e não todos os ministros de culto. Teólogo, segundo Soares, que além de presidente da Soter é professor de pós-graduação em Ciências da Religião da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ”éum estudioso e cientista que faz uma reflexão crítica sobre sua própria religião”. O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, que tem 40 filiados de diferentesdenominações, disse ter ficado perplexo com a generalização do conceito de teólogo. ”As escolas formam bacharéis em Teologia que não são considerados teólogos. Merece esse título quem tem produção científica própria, a ponto de se tornar referência por seu pensamento”, define Bortoletto, citando como exemplo o católico Leonardo Boff. ”Há professores de Teologia que não são teólogos”, acrescentou. O diretor do Seminário Presbiteriano de São Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. ”Fiz curso de Teologia, mas não sou teólogo”, diz. Lacerda preocupa-se também com a criação de conselhos ou ordens de teólogos. ”Não me filiei a nenhum deles nem vejo necessidade.” TRECHOS Projeto de lei 2.407/07: ”Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social na comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa

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